JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IPTU, TIP E TCLLP. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. 1. O direito de anular o ato de lançamento deve ser exercido pelo contribuinte em um determinado lapso temporal, em obediência ao princípio da segurança jurídica, consagrado pela ordem constitucional. Na falta de norma específica tratando da matéria, o prazo prescricional a ser observado é quinquenal, tal como previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Precedentes: REsp 892.828/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22.5.2007, DJ 11.6.2007; AgRg nos EDcl no REsp 975.651/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28.04.2009, DJe 15.05.2009; REsp 1158730/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09.03.2010, DJe 22.03.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 938.704/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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