JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU, TIP E TCLLP. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. 1. O ajuizamento de execução fiscal não obsta a propositura de ação declaratória ou desconstitutiva por parte do devedor, o qual pode exercer seu direito constitucional de ação para que se declare a nulidade do título ou inexistência da obrigação. 2. O prazo prescricional adotado na ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é quinquenal, consoante disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, contado a partir da notificação fiscal do ato administrativo do lançamento. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido nesta parte. (REsp n. 1.153.895/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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