- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 15/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 01/06/2010, p. 15/06/2010
RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1.No que tocante à ilegitimidade do recorrente para figurar no pólo passivo da demanda, razão não lhe assiste. O acórdão recorrido acompanha entendimento mais recente desta Corte quando reconhece a legitimidade passiva do banco endossatário que realiza protesto indevido de título de crédito, no caso de endosso-mandato, em ação de indenização por danos morais. 2. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.107.933/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 15/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.