Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Apenas responde por danos materiais e morais o banco endossatário que, após receber o título de crédito mediante endosso-mandato, o leva a protesto, extrapolando os poderes de mandatário ou em razão de falha na prestação do seu serviç…