JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DAS SÚMULAS NºS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SE AFASTA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Nos casos em que se requer a concessão de efeito suspensivo a recurso especial cujo juízo de admissibilidade ainda não foi realizado na origem, o Superior Tribunal de Justiça tem aplicado, por analogia, o entendimento consolidado nas Súmulas nºs 634 e 635 do STF. Tal entendimento, contudo, comporta mitigação em situações que ostentem excepcionalidade, tais como aquelas em que seja possível verificar, de plano, a ilegalidade da decisão recorrida e em que esteja configurado o risco de grave prejuízo para a parte, caso não seja a decisão prontamente suspensa. 2. A hipótese não ostenta excepcionalidade a justificar a admissibilidade da cautelar para o pretendido efeito suspensivo, porquanto o acórdão recorrido, ao menos à primeira vista, mostra-se em consonância com a orientação adotada pelo Superior Tribunal em casos análogos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 16.800/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 14/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõem as Súmulas 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na instância or…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 634 e 635/STF. 1. Não é cabível a concessão de efeito suspensivo, por esta Corte Superior, a recurso especial cujo exame de admissibilidade ainda não tenha sido realizado pelo Tribunal de Origem, sob pena de supressão de instância e de invasão da competência do Presidente do Tribunal de Justiça…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 634 DO STF. MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE INDEFERIDA. 1. O recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo encontra-se em fase de processamento, de modo que ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade perante o Tribunal de origem, incidindo, na espécie, a Súmula 634 do STF. 2. Somente situação de excepcio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL SEM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULAS NS. 634 E 635/STF. 1. Nos termos dos Enunciados ns. 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal de origem a apreciação de pleito de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.451/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. DESCABIMENTO. SÚMULAS DO STF/634 E 635. I - Nos termos das Súmulas do STF/634 e 635, a Medida Cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, seja para sustar os efeitos do decisum atacado, seja a fim de antecipar provisoriamente a tutela requerida (efeito suspensivo ativo), somente será da competência do Superior …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.