- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 25/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 25/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 634 e 635/STF. 1. Não é cabível a concessão de efeito suspensivo, por esta Corte Superior, a recurso especial cujo exame de admissibilidade ainda não tenha sido realizado pelo Tribunal de Origem, sob pena de supressão de instância e de invasão da competência do Presidente do Tribunal de Justiça "a quo", em consonância com os enunciados sumulares 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal, aplicados analogicamente. 2. Excepcionalmente, quando a decisão combatida for manifestamente ilegal ou teratológica e existirem o fumus boni iurus e o periculum in mora, esse entendimento é flexibilizado, o que não se verifica no caso concreto. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 17.188/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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