Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 19/11/2009
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PENDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. ENUNCIADOS NºS 634 E 635 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Na linha da orientação cristalizada nos enunciados nºs 634 e 635 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre pedido cautelar que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi obje…