JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 08/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 9.678/98 e 10.187/2001. CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA ? GED E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA ? GID. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS QUE TÊM O VENCIMENTO-BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO. DUPLA INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O disposto nas Leis 9.678/1998 e 10.187/2001, não se refere à reorganização ou reestruturação de cargos da carreira, capaz de absorver o pleiteado reajuste de 3,17%, uma vez que trata da concessão de gratificações que não guardam qualquer pertinência com o referido percentual, possuindo naturezas absolutamente distintas. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o cômputo do reajuste de 3,17% deve recair sobre o total da remuneração do servidor e não somente sobre o vencimento básico, ressaltando que as vantagens que utilizam o vencimento como base de cálculo devem ser excluídas a fim de evitar a dupla incidência. Precedentes. 3. Agravo Regimental provido, em parte, para, tão-somente, afastar a incidência do reajuste sobre as parcelas que utilizam o vencimento-básico como base de cálculo. (AgRg no AgRg no REsp n. 982.203/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ADMINISTRATIVO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MP 2.225/2001. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 9.678/98 e 10.187/2001. CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA-GED E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-GID. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1. A lide ganhou novos contornos após os aclaratórios opostos na instância ordinária, o que não foi observado no presente julgamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte no sentido de que é devido aos servidores públicos federais não contemplados o resíduo de 3,17%, incidente sobre as tabelas de vencimentos do funcionalismo, e não apenas sobre o vencimento básico, bem como o de que o resíduo de 3,17% não se limita à entra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/04/2013

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. GED. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a Gratificação de Estímulo à Docência - GED (prevista na Lei nº 9.678, de 3/7/1998, como vantagem pecuniária a ser paga aos professores de terceiro grau, lotados em instituições federais de ensino superior do MEC) e a Gratificaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 9.678/1998. CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR. REESTRUTURAÇÃO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. JUROS DE MORA. MP N. 2.225-45/2001 E MP N. 2.180-35/2001. APLICABILIDADE. I - A previsão constante do art. 10 da MP n. 2.225-45/01 limita a concessão do reajuste de 3,17% à data da efetiva reorganização da carreira, razão porque o Superior …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.