- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte no sentido de que é devido aos servidores públicos federais não contemplados o resíduo de 3,17%, incidente sobre as tabelas de vencimentos do funcionalismo, e não apenas sobre o vencimento básico, bem como o de que o resíduo de 3,17% não se limita à entrada em vigor da Lei 9.678/98, que instituiu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED para o integrantes do magistério superior, nem da Lei 10.187/01, que criou a Gratificação de Incentivo à Docência - GID para os professores dos ensinos fundamental e médio, tendo em vista que tais diplomas não reorganizaram ou reestruturaram as referidas carreiras. 2. Precedentes: REsp 966.590/RS, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 20.10.2008; REsp 1.233.090/PE, Primeira Turma, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 9.6.2011, AREsp 8.355/RS, Segunda Turma, Ministro Herman Benjamin, DJe de 27.5.2011; REsp 1.208.197/RN, Primeira Turma, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 5.5.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 29.981/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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