- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 24/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. FINANCIAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO. REVISÃO. INOVAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO PEDIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O julgador decidiu nos exatos limites postulados na petição inicial, consubstanciado na revisão do contrato de financiamento pelo SFH. Ampliar o julgamento, para se declarar a quitação do contrato, consistiria em julgamento extra petita, uma vez que o pedido da lide deve ser interpretado restritivamente. 2. Para se comprovar a existência de divergência jurisprudencial, deve-se realizar o cotejo analítico dos arestos confrontados, demonstrando-se a existência de solução jurídica diversa para hipóteses compreendidas em semelhante contexto fático. No caso, essas providências não foram cumpridas. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.093.080/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.