- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 22/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 22/04/2010
PROCESSO CIVIL. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. - Tendo constado da petição inicial apenas o pedido de revisão do valor cobrado a título de prêmio, não era dado às instâncias ordinárias declararem a ilegalidade do próprio seguro habitacional. Ao assim procederem, proferiram decisão extra petita, fora do âmbito de incidência da atuação jurisdicional, delimitado pelo pedido, que deve ser interpretado restritivamente, nos termos do art. 293 do CPC. - A supressão do seguro pode vir em prejuízo dos próprios autores-segurados que, sem terem formulado pedido nesse sentido, deixarão de pagar o prêmio e perderão a cobertura securitária para os eventos morte e invalidez permanente. - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Recurso especial provido. (REsp n. 991.872/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 22/4/2010.)
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