JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA ? PPE. DISTRIBUIDORAS DE PETRÓLEO E DERIVADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. As distribuidoras de combustíveis detêm legitimidade ativa para pleitear a restituição da Parcela de Preço Específica ? PPE pois suportam, efetivamente, o encargo tributário. 2. Precedentes: REsp 878.927/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.03.2009; REsp 1.162.582/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20.04.2010; REsp 1.086.026/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11.09.2009. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 873.142/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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