JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
20/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA - PPE. DISTRIBUIDORAS DE PETRÓLEO E DERIVADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA TRANSPORTADORA. CONSUMIDORA FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" ? Súmula 98/STJ. 3. A Segunda Turma entende que as distribuidoras de combustíveis detêm legitimidade ativa para pleitear a restituição da Parcela de Preço Específica ? PPE, pois suportam, efetivamente, o encargo tributário. 4. Em consequência, o consumidor final, que adquire o produto da distribuidora, não tem relação jurídico-tributária com o Fisco, de modo que inexiste legitimidade ativa ad causam para o pleito de restituição. 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.162.582/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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