JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA ? PPE ? DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS ? ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PROPOR A AÇÃO JUDICIAL - REsp 903.394/AL - ART. 543-C DO CPC. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A partir do julgamento do REsp 903.394/AL, rel. Min. Luiz Fux, pela 1ª. Seção, esta Corte passou a entender pela ilegitimidade ativa ad causam do contribuinte de fato - distribuidora -, que suporta efetivamente o encargo tributário para discutir a relação obrigacional e pleitear a devolução do indébito. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 924.240/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/06/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA ? PPE ? DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS ? LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PROPOR A AÇÃO JUDICIAL. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A Segunda Turma entende serem as distribuidoras de combustíveis partes legítimas para pleitear repetição dos valores recolhidos a título…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA -PPE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORAS DE PETRÓLEO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não houve violação ao art. 535, do CPC pelo acórdão de origem. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/06/2010

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA ? PPE. DISTRIBUIDORAS DE PETRÓLEO E DERIVADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. As distribuidoras de combustíveis detêm legitimidade ativa para pleitear a restituição da Parcela de Preço Específica ? PPE pois suportam, efetivamente, o encargo tributário. 2. Precedentes: REsp 878.927/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.03.2009; REsp 1.162.582/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20.04.2010; REsp 1.0…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/06/2011

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FRETE DE UNIFORMIZAÇÃO DE PREÇOS - FUP. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA - PPE. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E DERIVADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A partir do julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, apreciado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção concluiu que a legitimidade ativa para pleitear a restituição dos tributos indiretos é do contribuinte de direit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA - PPE. DISTRIBUIDORAS DE PETRÓLEO E DERIVADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA TRANSPORTADORA. CONSUMIDORA FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" ? Súmula 98/STJ. 3. A Seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.