- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 17/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA ? PPE ? DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS ? ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PROPOR A AÇÃO JUDICIAL - REsp 903.394/AL - ART. 543-C DO CPC. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A partir do julgamento do REsp 903.394/AL, rel. Min. Luiz Fux, pela 1ª. Seção, esta Corte passou a entender pela ilegitimidade ativa ad causam do contribuinte de fato - distribuidora -, que suporta efetivamente o encargo tributário para discutir a relação obrigacional e pleitear a devolução do indébito. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 924.240/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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