- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
Processo Civil. Recurso Especial. Ação rescisória. Embargos de declaração. Ausência de indicação de omissão, contradição ou obscuridade. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Depósito do art. 488, II, do CPC ao beneficiário da justiça gratuita. Exigibilidade. - É imprescindível a indicação de obscuridade, omissão ou contradição para se reconhecer violação do art. 535 do CPC. Súmula 284/STF. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - O rol do art. 3º da Lei 1.060/50 é meramente exemplificativo, pois deve ser interpretado de acordo com o art. 9º da mesma Lei e com o art. 5°, XXXV e LXXIV, da CF. - A fim de se resguardar o direito constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário em igualdade de condições, é inexigível o depósito de que trata o art. 488, II, do CPC ao beneficiário da justiça gratuita. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.052.679/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.