JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC ? EXAME PREJUDICADO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PRECATÓRIOS JUDICIAIS ? PENHORA ? ADMISSIBILIDADE ? RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA ? CABIMENTO ? ORDEM DE PENHORA ? INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM O DINHEIRO ? PRECEDENTES. 1. Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito pronunciamento do Tribunal a quo a respeito. 2. O STJ entende que créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possam ter a nomeação recusada pelo credor pela não observância da ordem legal de preferência. Precedentes. 3. Oferecido bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, é lícita a não aceitação da nomeação à penhora desses títulos, sem ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução é feita no interesse do exeqüente e não do executado. 4. Ausente o intuito procrastinatório, deve ser afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC (Súmula 98/STJ). 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.190.045/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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