JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE DEVEDORES TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). DÍVIDA GARANTIDA EM EXECUÇÃO FISCAL. FATO SUPERVENIENTE INCONTROVERSO. ART. 462 DO CPC. HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, SEGUNDO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA. 1. Agravo regimental contra decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário para determinar a exclusão do nome do impetrante do cadastro de proteção ao crédito (Serasa). 2. A autoridade impetrada informou que "os devedores de créditos inscritos em dívida ativa serão positivados na SERASA apenas enquanto não houver causas suspensivas ou interruptivas da exigibilidade do crédito, bem como enquanto não for garantida a Execução Fiscal, no caso de encaminhamento de cobrança judicial por determinação legal". 3. Na hipótese dos autos, há fato incontroverso de que, após a impetração, a execução fiscal da dívida em questão veio a ser garantida por meio de fiança bancária devidamente aceita pela Fazenda estadual. 4. Esse fato superveniente (art. 462 do CPC), conforme esclarecido pela própria autoridade apontada como coatora, é suficiente para evidenciar que não mais subsiste razão para a permanência do nome do recorre em face desse débito junto aos cadastros da Serasa. Nesse mesmo sentido já julgou a Segunda Turma ao apreciar recursos idênticos interpostos por outros sócios "positivados" em face do mesmo débito fiscal em comento. Confiram-se: RMS 33.381/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 14/06/2011; e 34.931/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 13/12/2011. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 33.789/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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