JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 08/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação, tanto da aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, quanto da aposentadoria por invalidez, com auxílio-acidentário, caso a eclosão da moléstia incapacitante tenha se dado posteriormente à edição da Lei 9.528/97. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem injunção no julgado. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.016.716/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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