- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência assentada desta Corte, somente é possível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez caso o acidente gerador da incapacidade tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 9.528/97. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem atestou não haver comprovação de que a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, tenha eclodido antes da vigência da Lei nº 9.528/97, razão pela qual não faz jus o autor à cumulação do benefício auxílio-acidente com a aposentadoria que é detentor. A inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.427.038/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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