JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 08/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. REQUISITOS. 1. Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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