- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. O reconhecimento, pelo STF, da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento do recurso que tramita no STJ, mas sim de eventual Recurso Extraordinário. Precedentes do STJ. 2. O Agravo Regimental foi interposto com o objetivo de prequestionar dispositivos de natureza constitucional. Aplica-se, por analogia, a jurisprudência desfavorável à utilização dos Embargos de Declaração para tal finalidade, pois a razão é a mesma, qual seja a incompetência do STJ para interpretar normas constitucionais. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.082.921/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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