JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para a aplicação do paradigma formado em sede de recurso repetitivo, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da insurgência. 2. Inviável o exame de violação de dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Carta Magna. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.323.163/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. TEMA SUBMETIDO AO REGIME DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte já apontou no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes. 2. No que tange à alegada afronta aos artigos da Constituição Federal, é de se ter em conta que a violação de dispositivos constitucionais constitui matéria…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA VIA DO ART. 543-C DO CPC SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. 1. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para que se possa aplicar aos demais recursos o entendimento firmado pela via do art. 543-C do CPC.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de sobrestamento do feito é estranho às razões do recurso especial e ao acórdão agravado, evidenciando, pois, inovação de fundamento, vedada em sede recursal. 2. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Há entendimento consolidado deste Superior Tribunal de que o fato de haver repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial. Precedente. 2. "Não há ofensa ao art. 535, II,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do art. 543-B d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.