JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE. SUBMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. "Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou jurisprudência dominante" (QO no RE nº 582.650, BA, relatora a eminente Ministra Ellen Gracie, DJ de 24.10.2008). Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl no MS n. 12.295/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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