JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULAS 278 E 299 DO STJ. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo de prescrição para as demandas que buscam a indenização securitária é ânuo (art. 178, § 6º, II, do CC/1916). 3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ), podendo como tal ser considerado o dia da concessão da aposentadoria por invalidez. Outrossim, o pedido do pagamento de indenização à seguradora apenas tem o condão de suspender o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 592.893/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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