JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança de indenização securitária se inicia, nos termos da Súmula 278/STJ, no dia em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez permanente. Suspende-se, de acordo com a Súmula 299/STJ, com a apresentação do requerimento administrativo da cobertura contratada e volta a correr, em seguida, a partir da data em que se teve notícia do indeferimento deste. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 172.068/PI, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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