- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 24/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ESPÉCIE. 1. A repercussão geral reconhecida pelo STF, com base no art. 543-B do CPC, não tem o condão de sobrestar o julgamento de recursos especiais no âmbito do STJ. Entretanto, assegura-se a aplicação do referido artigo na hipótese de eventual recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte. Precedentes: EDcl no REsp 1.117.139/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 27.4.2010; AgRg no AgRg no REsp 1.167.144/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30.3.2010. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.132.056/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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