- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/06/2010, p. 21/06/2010
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE ATO QUE ANULOU QUESTÕES DE PROVA E ALTEROU A ORDEM CLASSIFICATÓRIA DOS CANDIDATOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. LEI N. 7.144/83. 1. A Lei n.º 7.144/83 estabelece o prazo de um ano para a prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, dentre eles a Polícia Federal. 2. Pelo princípio do actio nata, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida (art. 189 do Código Civil/2002). 3. O candidato insurge-se contra a alteração ocorrida na ordem classificatória do certame, que ocorreu com a publicação da lista final dos aprovados em 27/12/94, conforme Edital n. 10/94. Dessa forma, forçoso reconhecer a prescrição da ação ajuizada somente em 1997. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 909.547/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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