JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/08/2010, p. 27/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N. 01/93. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional relativo ao mencionado concurso da Polícia Federal, Edital 01/93, teve início com a homologação do resultado final da primeira etapa do certame, que se deu em 29/12/94. Precedentes. 2. Dessa forma, forçoso reconhecer a prescrição da ação ajuizada somente em 2006, porquanto decorridos quase dez anos depois de findo o prazo de validade do concurso, ou seja, 29/12/96. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.942/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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