- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90 (MP 2.164-40/2001). QUESTÃO PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.157/PB, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela MP 2.164-40/2001, que afasta a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, é norma especial em relação aos dispositivos do CPC, sendo plenamente aplicável às ações ajuizadas após a sua vigência. 2. A eventual inconstitucionalidade da MP 2.164/2001, da qual se originou o art. 29-C da Lei 8.036/90 não foi debatida no acórdão recorrido, faltando-lhe o devido prequestionamento. Aplica-se a Súmula 211/STJ. 3. A legitimidade da CEF em processo no qual se discute correção monetária do FGTS já foi pacificada na Súmula nº 249/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.246.710/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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