Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/05/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. HIGIDEZ DO TÍTULO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo atuou em conformidade com o disposto no art. 202 do CTN ao decidir pela higidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 234.151/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)