JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. NULIDADE DAS CDAs. SÚMULA 07/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SELIC. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A recorrente não infirmou as premissas que embasaram o acórdão recorrido para negar a produção da prova pericial - a legalidade da dívida não é função do perito e a forma de apuração do montante devido não foi objeto de impugnação -, o que justifica a incidência, quanto ao ponto, da Súmula 283/STF. 2. A insurgência recursal relativa ao cerceamento de defesa ante o indeferimento de realização da prova pericial vai de encontro à jurisprudência desta Corte, que se posiciona no sentido de que avaliar a necessidade da produção de prova pericial atrai o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. O acórdão concluiu que o preenchimento das CDAs atendeu ao disposto nas normas que regulam a matéria. A revisão do aresto para verificar se o preenchimento das CDAs cumpriu os requisitos formais, no caso, demandaria a revisão do substrato fático-probatório contido nos autos, providência que não se coaduna com a via eleita, conforme vedação expressa da Súmula 7/STJ. 4. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário (REsp 1.102.577/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe 18/5/2009, acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ). 5. Aplica-se a Taxa Selic para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária de créditos tributários estaduais, quando existe lei local autorizando sua incidência, como é o caso do Rio Grande do Sul (Leis nºs 6.537/73 e 13.379/10), segundo jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 879.844/MG. 6. A apuração do caráter confiscatório da multa tributária depende da interpretação da norma prevista no artigo 150, V, da Constituição Federal, o que refoge ao âmbito do recurso especial. 7. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos. 8. O acórdão recorrido concluiu que deveria ser mantida condenação fixada em 10% sobre o valor da execução (e-STJ fl. 280), o que não configura exorbitância. 9. Não sendo desarrazoado o percentual fixado para a verba honorária, não cabe a esta Corte revê-lo, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ, tendo em vista a necessidade de reexame da matéria de ordem fática, insuscetível de análise pela via especial. 10. A recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 11. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 187.444/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/02/2012

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 07/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. SELIC. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Alegações genéricas de violação do artigo 535 do CPC não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É mister que sejam apontadas as omissões, contradições ou obscuridades consideradas como existentes no acórdão recorrido e as r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/10/2012

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. NULIDADE DAS CDAS. SÚMULA 07/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. SELIC. LEGALIDADE. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Tendo em vista que as três petição de agravo regimental são idênticas, conforme certidão (e-STJ fl. 730), analisa-se apenas a de n. 345.974/2012. 2. Sob pena de não se conhecer do agravo, o agravante deve rebater efetivamente os fundamentos da decisão agravada. Na espécie, ainda que se considere a ref…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. SELIC. CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação da necessidade da realização de prova pericial, em contrariedade à convicção do juízo de origem a esse respeito, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS FORMAIS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. NÃO OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. "Avaliar a necessidade da produção de prova pericial atrai o óbice contido na Súmula 7/STJ, haja vista tal providência demandar o revolvimento do substrat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PERÍCIA REALIZADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 360/STJ. REPETITIVO: RESP PARADIGMA 962.379/RS. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INCIDÊNCIA DEVIDA. EFEITO CONFISCATÓRIO AFASTADO. PRECEDENTES DO STF. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. REPETITIVO: RESP PARADIGMA 1.111.175/SP. HON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.