- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. AFERIÇÃO DE SUA NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO REPETITIVO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A investigação acerca do suposto cerceamento de defesa causado pelo indeferimento da produção de prova pericial é inviável por meio de recurso especial, por demandar o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.102.577/DF, consoante as regras do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ, ratificou o posicionamento adotado por este Tribunal, no sentido de que não se aplica a denúncia espontânea no caso de parcelamento tributário. 3. Quanto à pretensão de redução da multa para 20%, ressalte-se que, conforme consignou o Tribunal a quo, "A questão somente poderia ser discutida e apreciada se a parte não tivesse parcelado e adimplido seu débito. Impossível ao contribuinte parcelar o débito, pagar e depois pedir a retroatividade da lei mais benéfica, pois isso levaria a que cada alteração legislativa fossem rediscutidos créditos quitados, como no caso" (fl. 1.257). 4. Não se conhece da tese de violação dos arts. 108, 112, II e IV, do CTN e 620 do CPC, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 925.508/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.