- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/06/2010, p. 18/06/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTA OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. 1. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do presente mandado de segurança, no qual se postula o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão - GCG, na mesma proporção em que paga aos servidores em ativos, pois os instituidores das pensões dos impetrantes são vinculados ao quadro de pessoal de Ministério diverso, qual seja, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2. Processo extinto sem julgamento de mérito. (MS n. 11.824/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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