- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 04/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO IMEDIATO DE DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXERCÍCIOS FINDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. 1. Mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo da Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciado na ausência de resposta a pedido de pagamento imediato de valores retroativos decorrentes do reconhecimento do direito da impetrante à aposentadoria integral e não proporcional. 2. Da análise da documentação acostada à inicial, verifica-se que o pleito de pagamento imediato foi examinado e negado pela Coordenação-geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas do Ministério e confirmado pelo Departamento de Normas Procedimentais, de sorte que a impetrante não fez prova de que o não atendimento à sua solicitação se deu por ato ou omissão da Ministra de Estado, razão por que não se deve reconhecer a legitimidade dessa autoridade para figurar no pólo passivo deste mandamus, a ponto de atrair a competência desta Corte para sua apreciação. 3. A simples apresentação de "carta" à Sra. Ministra do Planejamento com o requerimento da impetrante não cria para a mencionada autoridade o dever de respondê-la, mormente porque se trata de "ato" estranho ao processo administrativo em que se discute o pedido da impetrante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 17.450/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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