JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO IMEDIATO DE DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXERCÍCIOS FINDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. 1. Mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo da Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciado na ausência de resposta a pedido de pagamento imediato de valores retroativos decorrentes do reconhecimento do direito da impetrante à aposentadoria integral e não proporcional. 2. Da análise da documentação acostada à inicial, verifica-se que o pleito de pagamento imediato foi examinado e negado pela Coordenação-geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas do Ministério e confirmado pelo Departamento de Normas Procedimentais, de sorte que a impetrante não fez prova de que o não atendimento à sua solicitação se deu por ato ou omissão da Ministra de Estado, razão por que não se deve reconhecer a legitimidade dessa autoridade para figurar no pólo passivo deste mandamus, a ponto de atrair a competência desta Corte para sua apreciação. 3. A simples apresentação de "carta" à Sra. Ministra do Planejamento com o requerimento da impetrante não cria para a mencionada autoridade o dever de respondê-la, mormente porque se trata de "ato" estranho ao processo administrativo em que se discute o pedido da impetrante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 17.450/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO IMPUTÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE (ARTS. 6º, § 5º, E 19 DA LEI N. 12.016/09, 267, INC. I, E 295, INC. II, DO CPC). 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social, no qual se busca a concessão da ordem "para que seja implantado provisoriamente na folha d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/11/2020

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI 2425/1988. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o ato supostamente omissivo capaz de produzir efeitos imediatos com relação aos impetrantes, lesando supostam…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DA COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo do Ministro de Estado da Justiça consubstancia…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO REFERIDO MINISTÉRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.