JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO REFERIDO MINISTÉRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil (art. 27, inc. XVII, "g", da Lei nº 10.683/2003), cumprindo, porém, a prática de atos relacionados à folha de pagamento, ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 27 do Decreto nº 4.781/2003) ou, se adstrito o caso a determinada pasta, ao respectivo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal SIPEC, criado pela Lei nº 67.326/1970. 2. "O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do presente mandado de segurança, no qual se postula o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão  GCG, na mesma proporção em que paga aos servidores em ativos, pois os instituidores das pensões dos impetrantes são vinculados ao quadro de pessoal de Ministério diverso, qual seja, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento" (MS 11.824/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 9/6/2010, DJe 18/6/2010). 3. Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva das autoridades apontadas como coatoras (arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e 267, inc. VI, do CPC). (MS n. 11.946/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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