JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 09/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 168 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 25, parágrafo 2º, da Lei 8.870/94, não houve revogação do artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91. Precedentes. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 720.186/AL, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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