- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 26/05/2010, p. 18/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DAS LEIS NºS 9.032/95 E 9.129/95. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE. 1. "A Primeira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda" (REsp nº 1.137.738/SP, representativo de controvérsia, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, in DJe 1º/2/2010). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 332.317/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 18/6/2010.)
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