JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
17/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09/06/2010, p. 17/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO VIA FAX. 1. A ausência do protocolo do original no prazo de cinco dias previsto no artigo. 2º da Lei n.9.800/00 leva ao não conhecimento do recurso apresentado via fax. 2. Agravo não conhecido. (AgRg na AR n. 4.449/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. Hipótese em que a petição foi transmitida em 5.4.2010, último dia do prazo recursal, e o original protocolizado apenas em 14.4.2010. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 109.249/MA, relator Min…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO APRESENTAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso apresentado apenas via fax, sem o protocolo da petição original no prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.230.616/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 22/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL. AUSÊNCIA. LEI N. 9.800/1999. ARTS. 2º E 4º. I. Não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fac-símile se os originais não são entregues em juízo. II. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término" (art. 2º da Lei n. 9.800/1999…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 17/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. LEI N. 9.800/1999. ART. 2º. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, se o original é apresentado após o transcurso do prazo estabelecido no art. 2º da Lei n. 9.800/99, contado do termo final do prazo recursal. II. O prazo previsto nesse dispositivo é contínuo, tratando-se de simples prorrogação para a apresentação do origi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que, interposto recurso via fac-símile, os originais devem ser protocolados em até cinco dias após o término do prazo recursal, sob pena dele não ser conhecido. 2. Agravo regimental não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.