- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. Hipótese em que a petição foi transmitida em 5.4.2010, último dia do prazo recursal, e o original protocolizado apenas em 14.4.2010. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 109.249/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 30/6/2010.)
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