- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 14/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 14/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL. AUSÊNCIA. LEI N. 9.800/1999. ARTS. 2º E 4º. I. Não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fac-símile se os originais não são entregues em juízo. II. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término" (art. 2º da Lei n. 9.800/1999). III. "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário" (art. 4º da Lei n. 9.800/1999). IV. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 112.825/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 14/10/2010.)
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