JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que, interposto recurso via fac-símile, os originais devem ser protocolados em até cinco dias após o término do prazo recursal, sob pena dele não ser conhecido. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 445.800/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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