- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. 1. Incide a majorante prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, nos crimes praticados na companhia de inimputável, porquanto a razão da exacerbação da punição é justamente o maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como o maior grau de intimidação infligido à vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 86.185/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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