- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 17/10/2014
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se a sentença de pronúncia, fundamentadamente, se limita a demonstrar as razões do convencimento do magistrado, acerca da existência do crime (materialidade) e da autoria, tudo nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal (atual art. 413), não há falar em excesso de linguagem. Precedentes desta Corte. 2. A eventual afirmação naquele édito, pontual, de que autoria e materialidade são certas, mas com referência ao acervo produzido sob o crivo do contraditório, não faz concluir, forçosamente, ter havido adiantamento da condenação, reservada ao Tribunal do Júri. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 40.856/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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