- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 10/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI DO CRIME. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA DEFINIR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, estabelece que as penas referentes ao crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. No caso, o Tribunal de origem aplicou a causa de diminuição no patamar de 1/6 (um sexto), aludindo à quantidade de droga, 57 (cinquenta e sete) invólucros contento cocaína em pó e 11 (onze) pedras de crack, bem como ao modus operandi do crime. Assim, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 158.708/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 10/8/2011.)
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