JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 18/10/2010

Ementa

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REDUÇÃO DE METADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. As penas foram fixadas nos mínimos legais, a indicar a ausência de circunstâncias desfavoráveis aos pacientes. 2. Na fundamentação de 1º grau, já se percebe que os pacientes merecem a redução máxima. Todavia, em face da quantidade significativa de entorpecente, denega-se a ordem, por unanimidade, ressalvado o entendimento pessoal do relator. 3. Ordem denegada. (HC n. 131.851/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 18/10/2010.)
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