- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1) A despeito de preencher a paciente os requisitos para a redução da pena, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, não faz ela jus à redução no patamar máximo. 2) A quantidade de entorpecente apreendido, mais de dois quilos, e a circunstância de estar a agente prestes a deixar o país justificam a redução de apenas um sexto da pena. 3) É possível a fixação do regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena, porquanto o crime foi praticado em novembro de 2006, antes da entrada em vigor da Lei nº 11.464/2007, que determina a fixação do regime prisional fechado para início de cumprimento de pena. 4) Ordem parcialmente concedida, somente para fixar o regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena. (HC n. 136.481/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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