- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que falar em prescrição do direito da autora, ora agravada, uma vez que o prazo prescricional para o pagamento dos atrasados tem como marco inicial a data da decisão proferida nos autos administrativos, ou seja, 24.02.2005, e a ação foi ajuizada em 12.12.2007. 2. Em relação ao direito à incorporação dos quintos, a jurisprudência firmada no âmbito da Terceira Seção do STJ, assentou o entendimento de que a remissão feita pela Medida Provisória 2225-45/2001 aos artigos 3º, da Lei 9624/98 e 3º e 10 da Lei 8911/94, autoriza a compreensão acerca da possibilidade de incorporação da gratificação, na forma de quintos, relativa ao exercício de função comissionada, no período de 08/04/1998 a 05/09/2001. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.208.736/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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