- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/08/2010, p. 20/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. "O reconhecimento administrativo do débito é capaz de promover a renúncia ou a interrupção do prazo prescricional, sendo este, portanto, o termo inicial a ser levado em consideração para a contagem da prescrição qüinqüenal. Precedentes do STJ." (AgRg no Ag nº 894.122/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/5/08, DJe 4/8/08). 3. A Medida Provisória nº 2.225-45/01, quando se refere aos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/94, autorizou a incorporação dos quintos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções comissionadas, no período de 8/4/98 a 4/9/01. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag n. 1.252.247/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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