JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. - Perde objeto o mandado de segurança quando é julgado o mérito do agravo de instrumento ao qual se pretende conferir efeito suspensivo. Agravo no recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (AgRg no RMS n. 26.498/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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