- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA INCAPAZ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar requerimento em que se defende a nulidade de condenação que já está, inclusive, protegida pela coisa julgada. A suposta mácula deve ser sustentada em recurso próprio, ou seja, por meio de Revisão Criminal. 2. Os argumentos sustentados pela impetrante foram devidamente analisados pelos julgados anteriores na apreciação do mérito, não havendo ilegalidade patente a ser reparada nesta instância superior. 3. A pretensão de nulidade da condenação por insuficiência probatória demanda análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 98.986/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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